Acessar Sistema
Para fins de cumprimento do inciso I do art. 3º do Decreto nº 6.761, de 2009, a instituição financeira deverá acessar a opção Consulta Registro, desta tela, e informar o número do registro e respectivo código de controle, disponíveis no resumo do registro no SISPROM, verificando se o Registro está Efetivado.